Perguntas frequentes

  • O QUE É UMA RETENÇÃO?

    O Holdover é um caso em que o proprietário quer despejar o inquilino e não está pedindo dinheiro por falta de pagamento do aluguel. O senhorio ainda pode buscar a cobrança, geralmente chamada de uso e ocupação, mas o objetivo final é o despejo e não a cobrança. Um resquício geralmente significa que você não tem um contrato de aluguel, mas nem sempre. Mesmo que os valores sejam pagos (uso e ocupação), o inquilino ainda pode ser despejado. Se você tiver um contrato de aluguel, o proprietário precisará notificá-lo com um aviso de rescisão antes de trazer um resquício para despejo.

  • O QUE É UM NÃO PAGAMENTO?

    A falta de pagamento é uma ação de inquilino do senhorio em que o senhorio procura recolher o dinheiro do aluguel não pago. Se o aluguel for pago, o inquilino fica no apartamento. Se o caso for a julgamento e o inquilino perder, o inquilino normalmente tem cinco dias para pagar. Se o inquilino não puder pagar, o inquilino pode ser despejado pelo senhorio. Em uma ação de inadimplência, se o inquilino não comparecer (inadimplemento), o locador não pode cobrar o aluguel por inadimplência, mas ainda pode tentar despejar o inquilino.

  • O QUE É UM AVISO DE DEMANDA?

    Um aviso de demanda é o aviso que vem antes da petição em um caso de não pagamento. O aviso, normalmente em forma de carta, não é um documento judicial. É simplesmente uma exigência para pagar o aluguel devido. Se o inquilino não pagar o aluguel no prazo exigido no aviso, o proprietário pode levar o inquilino à justiça para obter um mandado de despejo. Se o senhorio pretender levar o inquilino ao tribunal, o inquilino será então notificado com uma notificação de petição e petição por falta de pagamento do aluguel.

  • RECEBI UMA CARTA QUE DIZ 30 DIAS DE AVISO DE RESCISÃO, ISSO É UM AVISO DE DESPEDIMENTO?

    Não, um aviso de rescisão de 30 anos não é um aviso de despejo. Um aviso de despejo é do marechal e normalmente diz Notificação de Despejo e tem um nome e número de caso. Clique aqui para ver um exemplo.

  • O QUE É UM AVISO DE RESCISÃO DE 30 DIAS?

    Um aviso de rescisão de 30 dias é uma carta ou aviso exigido por lei se você for um inquilino pagando aluguel. Você recebe um aviso de que o proprietário está rescindindo seu contrato de aluguel ou rescindindo seu contrato de aluguel se você não tiver um contrato de aluguel. No final do período indicado no aviso, se você não se mudar, o proprietário poderá levá-lo ao tribunal para iniciar o processo de despejo.

  • TENHO QUE MUDAR DEPOIS DE RECEBER UM AVISO DE RESCISÃO DE 30 DIAS?

    Sim e Não. Tecnicamente, o aviso não é um aviso de despejo do marechal, então você não precisa se mudar e um comissário não virá com base apenas no aviso de 30 dias. No entanto, se você optar por se mudar antes dos 30 dias expirarem, tudo bem. Se você não se mudar após o vencimento dos 30 dias, o proprietário terá que levá-lo ao tribunal para despejá-lo.

  • O PROPRIETÁRIO NÃO RECEBERÁ DINHEIRO O QUE DEVO FAZER?

    Normalmente, o proprietário não receberá seu dinheiro depois de receber um aviso de rescisão. Se o senhorio não aceitar o seu aluguel, o senhorio deve devolver o dinheiro para você. Se o dinheiro for devolvido, é absolutamente importante que para cada mês o senhorio não leve o seu dinheiro que você.

  • COMO SABER QUANDO O PROPRIETÁRIO ME LEVOU AO TRIBUNAL?

    Depois que o tempo para se mudar de acordo com o aviso de 30 dias tiver expirado, o proprietário ou seu advogado fará com que você seja notificado com uma notificação de petição e petição. Veja uma amostra aqui. Se o caso for pendente, o aviso de petição informará qual sala do tribunal, a data e a hora de comparecer ao tribunal. Se o caso for de falta de pagamento, você tem cinco dias a partir do recebimento da notificação da petição e da petição para ir ao funcionário e apresentar a resposta ou obter um advogado para fazer isso por você. De qualquer forma, você deve estar pronto para ir ao tribunal.

  • QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE ENTRAR NO TRIBUNAL, SE EU NÃO DESISTIR APÓS O AVISO DE 30 DIAS OU O AVISO DE EXIGÊNCIA?

    A possível consequência é que você obtenha um julgamento contra você. É importante que contrate um advogado e que compareça ao tribunal para se defender.

  • E SE EU PERDER A DATA DO MEU TRIBUNAL?

    Se você perder a data do tribunal, uma sentença à revelia pode ser proferida contra você. A melhor prática é ir ao balconista e descobrir o que aconteceu com o seu caso e o que você deve/pode fazer em seguida. SE houver um julgamento à revelia, você deve pedir ao funcionário que faça uma ordem para mostrar a causa para que seu caso seja colocado de volta no calendário e lhe dê a oportunidade de se defender. Para ter um pedido bem-sucedido para mostrar a causa, você deve ser capaz de demonstrar uma boa razão pela qual não apareceu e também explicar qual seria sua defesa se você tivesse aparecido.

  • O PROPRIETÁRIO ME TRANCOU O QUE DEVO FAZER?

    Vá imediatamente ao seu tribunal de habitação e arquive o que é chamado de “Ordem de Demonstração de Causa” pedindo ao tribunal para restabelecer a posse e anular a sentença contra você. Se você acredita que foi bloqueado ilegalmente, deve apresentar a Ordem de “Bloqueio Ilegal” para mostrar a causa. O funcionário irá ajudá-lo a preencher os formulários necessários e orientá-lo sobre os próximos passos.

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